Íntegra da decisão
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar em habeas corpus a favor de um homem preso por tráfico de drogas, permitindo que ele aguarde o julgamento em liberdade. A decisão foi baseada no fato de que a busca pessoal realizada pela polícia teve como única justificativa a fuga do suspeito ao ver a guarnição policial, o que é considerado ilegal pela jurisprudência do STJ.
Na petição inicial, a defesa argumentou pela nulidade das provas colhidas por meio da busca pessoal, alegando falta de fundadas suspeitas. Além disso, pediu a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento definitivo do habeas corpus e a absolvição do paciente.
Ao analisar o caso, o ministro Saldanha destacou que a concessão de liminares em habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus não possui previsão legal, sendo uma criação jurisprudencial com o objetivo de minimizar os efeitos de eventuais ilegalidades. O relator apontou que, no caso em questão, houve uma manifesta ilegalidade na busca pessoal, já que a polícia baseou sua ação apenas na fuga do suspeito ao ver a guarnição policial, o que vai contra a jurisprudência do STJ.
O ministro ressaltou que essa prática já foi rechaçada diversas vezes pela Corte e, por isso, deferiu a liminar para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus.
Com essa decisão, o STJ reafirma sua posição contrária à busca pessoal sem fundadas suspeitas e resguarda o direito do acusado à ampla defesa e ao devido processo legal. O número do habeas corpus é 811.634/SC.
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