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Paulo Castro & Advogados 

Protegendo seus direitos com integridade e dedicação

Posso entrar com a rescisão indireta?

  • Foto do escritor: PAULO CASTRO
    PAULO CASTRO
  • 1 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura



É um direito seu !!!


Quando empregador (patrão) comete uma falta grave ele acaba por violar o próprio contrato de trabalho, o que possibilita o ingresso da ação por rescisão indireta.


Após reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido sem justa causa, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS.


Para saber mais sobre a Rescisão Indireta, clique no link abaixo ou envie uma mensagem para nosso whatsapp.




Dr. Paulo Castro - advogado

(62) 9 9357-8231

@paulo_castro.adv






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