É um direito seu !!!
Quando empregador (patrão) comete uma falta grave ele acaba por violar o próprio contrato de trabalho, o que possibilita o ingresso da ação por rescisão indireta.
Após reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido sem justa causa, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS.
Para saber mais sobre a Rescisão Indireta, clique no link abaixo ou envie uma mensagem para nosso whatsapp.
Dr. Paulo Castro - advogado
(62) 9 9357-8231
@paulo_castro.adv
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