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Paulo Castro & Advogados 

Protegendo seus direitos com integridade e dedicação

Foto do escritorPAULO CASTRO

Por falta de fundamentação idônea, provas obtidas em busca e apreensão serão removidas de processo


O Ministro Sebastião Reis Jr. ordenou a remoção de provas adquiridas através de uma busca e apreensão que foi autorizada por um juiz em apenas um parágrafo.


Crédito: Gustavo Lima/STJ.



Íntegra da decisão

O número do habeas corpus é 854610 – SP.



O Ministro Sebastião Reis Jr., membro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um habeas corpus que anulou uma decisão anterior que autorizava uma busca e apreensão contra um indivíduo acusado de tráfico de drogas. Além disso, ele ordenou a remoção imediata das provas obtidas como resultado dessa busca e apreensão.


A decisão original, que autorizava a busca e apreensão, foi fundamentada pelo juiz responsável em apenas um parágrafo. O juiz declarou: “Considerando as informações trazidas pelo documento citado, bem como o parecer do representante do Ministério Público, DEFIRO a diligência pleiteada”.


A defesa do acusado, que já havia recorrido ao TJSP, entrou com um habeas corpus no STJ, argumentando que a decisão era nula. Segundo os advogados, a decisão que autorizava a busca estava em desacordo com a lei. O Ministro Sebastião Reis Jr. concordou com essa visão.


Ele observou:


“Vê-se que a decisão de primeiro grau não logrou apresentar, ainda que de forma sucinta, a imprescindibilidade da medida, limitando-se a indicar argumentação genérica, que poderia ser utilizada para a autorização de qualquer medida de busca e apreensão”.


Ele acrescentou:


“Ainda que se admita a adoção da técnica de fundamentação per relationem, há que se ter em conta que essa não dispensa o julgador de apresentar argumentos próprios, que demonstrem sua convicção sobre o caso concreto que lhe é apresentado”.







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