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Paulo Castro & Advogados 

Protegendo seus direitos com integridade e dedicação

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Absolvição do delito de associação para o tráfico de drogas



Ausentes, nos autos, prova suficiente da habitualidade e estabilidade para fins reiterados da prática criminosa, impõe-se a absolvição do delito de associação para o tráfico

APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. INÉPCIA DENÚNCIA. 1) Atendidos os requisitos do art. 41 do CPP, não há se falar em inépcia da denúncia. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. CAUSA DIMINUIÇÃO PRIVILÉGIO. JUSTIÇA GRATUITA. RECORRER EM LIBERDADE. 2) Conjunto probatório corroborado pelas provas orais e extração de dados telefônicos é idôneo e uniforme quanto a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas praticado pelos acusados, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06. 3) Ausentes, nos autos, prova suficiente da habitualidade e estabilidade para fins reiterados da prática criminosa, impõe-se a absolvição do delito de associação para o tráfico. 4) As circunstâncias do caso concreto, aliadas a natureza da droga comercializada (cocaína), indicam o envolvimento dos apelantes em atividades criminosas e afastam a aplicação do privilégio. 5) A fase de execução é o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado a fim de se conceder o benefício da justiça gratuita. (Precedentes do STJ e TJGO). 6) Concedido na sentença o direito de recorrerem em liberdade, fica prejudicado o pedido. 7) Recursos conhecidos e parcialmente providos. TJGO APELAÇÃO CRIMINAL 5264440-90.2020.8.09.0168. 2ª Câmara Criminal. Relatora : Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher




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